FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOCENTE NAS ATIVIDADES DE DIREÇÃO DA IES

O Regimento da FAUNI (Anexo I) diz que o corpo docente faz parte dos seguintes órgãos:

Conselho Superior de Administração - CONSUAD: órgão máximo de natureza normativa, consultiva, deliberativa da FAUNI, sendo constituído por:

I- Diretor Geral, seu Presidente;
II- Diretor Acadêmico;
III- Diretor Administrativo-Financeiro;
IV- Três representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares em listas tríplices, designados pelo Diretor Geral;
V- Um representante do corpo docente de Pós-Graduação, escolhido por seus pares em lista tríplice, designado pelo Diretor Geral;
VI- Um representante da Mantenedora, escolhido pela mesma;
VII- Um representante do Corpo Técnico-Administrativo, escolhido pelo Diretor Geral;
VIII- Um representante dos Órgãos Suplementares, escolhido pelo Diretor Geral;
IX- Um representante discente indicado pelo Diretório Acadêmico dos Estudantes em lista tríplice, designado pelo Diretor Geral; e
X- Um representante da comunidade, escolhido pelo Diretor Geral.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE: órgão de natureza normativa, consultiva e deliberativa, destinado a orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FAUNI, sendo constituído por:

I- Diretor Geral, seu Presidente;
II- Diretor Acadêmico;
III- Diretor Administrativo-Financeiro;
IV- Um Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor Geral;
V- Um Coordenador de Curso de Pós-Graduação, designado pelo Diretor Geral;
VI -Dois representantes do corpo docente, um do curso de graduação e outro da Pós-Graduação, indicados por seus pares em listas tríplices, designados pelo Diretor Geral, com mandato de 1 (um) ano;
VII- Um representante do Corpo Técnico-Administrativo escolhido pelo Diretor Geral;
VIII- Dois representantes do corpo discente indicados por seus pares em listas tríplices, designados pelo Diretor Geral, um de cada modalidade do Curso de Graduação e um de Curso de Pós-Graduação, com mandato de 1 (um) ano; e
XI- Um representante da Mantenedora, escolhido pela mesma.

Colegiado de Curso: órgão de natureza consultivo, deliberativo e normativo da FAUNI, sendo constituído por:

I- Coordenador de Curso, como presidente;
II- Três docentes da área profissionalizante do curso; e
III- Um representante discente.

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