
• Organização didático-pedagógica
• Apoio à promoção de eventos internos
• Articulação da gestão de cursos con a gestão institucional
• Articulação do colegiado de curso con os colegiados superiores da Instituição
• Articulação do PPC com o PPI e com o PDI
• Projeto de acompanhamento e avaliação institucional
• Abordagem metodológica
• Metodologias de ensino
• Cronograma de implantação dos cursos
O Regimento da FAUNI (Anexo I) diz que o corpo docente faz parte dos seguintes órgãos:
Conselho Superior de Administração - CONSUAD: órgão máximo de natureza normativa, consultiva, deliberativa da FAUNI, sendo constituído por:
I- Diretor Geral, seu Presidente;
II- Diretor Acadêmico;
III- Diretor Administrativo-Financeiro;
IV- Três representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares
em listas tríplices, designados pelo Diretor Geral;
V- Um representante do corpo docente de Pós-Graduação,
escolhido por seus pares em lista tríplice, designado pelo Diretor
Geral;
VI- Um representante da Mantenedora, escolhido pela mesma;
VII- Um representante do Corpo Técnico-Administrativo, escolhido
pelo Diretor Geral;
VIII- Um representante dos Órgãos Suplementares, escolhido
pelo Diretor Geral;
IX- Um representante discente indicado pelo Diretório Acadêmico
dos Estudantes em lista tríplice, designado pelo Diretor Geral;
e
X- Um representante da comunidade, escolhido pelo Diretor Geral.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE: órgão de natureza normativa, consultiva e deliberativa, destinado a orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FAUNI, sendo constituído por:
I- Diretor Geral, seu Presidente;
II- Diretor Acadêmico;
III- Diretor Administrativo-Financeiro;
IV- Um Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo
Diretor Geral;
V- Um Coordenador de Curso de Pós-Graduação, designado
pelo Diretor Geral;
VI -Dois representantes do corpo docente, um do curso de graduação
e outro da Pós-Graduação, indicados por seus pares
em listas tríplices, designados pelo Diretor Geral, com mandato
de 1 (um) ano;
VII- Um representante do Corpo Técnico-Administrativo escolhido
pelo Diretor Geral;
VIII- Dois representantes do corpo discente indicados por seus pares em
listas tríplices, designados pelo Diretor Geral, um de cada modalidade
do Curso de Graduação e um de Curso de Pós-Graduação,
com mandato de 1 (um) ano; e
XI- Um representante da Mantenedora, escolhido pela mesma.
Colegiado de Curso: órgão de natureza consultivo, deliberativo e normativo da FAUNI, sendo constituído por:
I- Coordenador de Curso, como presidente;
II- Três docentes da área profissionalizante do curso; e
III- Um representante discente.
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